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A dificuldade para incorporarem temas específicos e de status privado (tabu), como a violência sexual de crianças e de adolescentes, no contexto de violação dos direitos.
A desigualdade estrutural da sociedade brasileira é constituída não só pela dominação de classes, mas também de gênero e raça, e é, ainda, marcada pelo autoritarismo que se traduz também nas relações adulto/criança. Desta forma, a criança e o adolescente não têm sido considerados sujeitos, mas objeto da dominação dos adultos, tanto através da exploração de seu corpo no trabalho, quanto de seu sexo e da sua submissão. As relações dominantes de gênero e raça, por sua vez, se evidenciam no fato de que a grande maioria das vítimas de abuso e exploração sexual são do sexo feminino e que um grande número é de negras e mulatas.
Outro aspecto é que, em geral, se aceita que o abuso contra uma criança seja uma violência, mesmo quando não há marcas físicas evidentes, visto que presume a fragilidade física e emocional da criança para defender-se. Entretanto, em relação aos adolescentes, é comum que estes sejam acusados de provocar, induzir e consentir com a violência sexual sofrida. Contudo, a validade de um consentimento é algo subjetivo, e usar esse termo só faz sentido quando os envolvidos têm recursos simbólicos suficientemente desenvolvidos, o que não acontece entre um adulto e um adolescente. (Koshima- 2003)
De acordo com Miller (1997), toda criança procura contato amoroso, e é feliz ao recebê-lo. Entretanto, ficará insegura se lhe forem despertadas sensações que não ocorreriam espontaneamente nesse estágio de seu desenvolvimento. Quando a criança é vista como uma propriedade com a qual o adulto tenta atingir algum objetivo ou exercer poder sobre ela, seu crescimento vital estará violentamente comprometido. Algumas pesquisas dizem que certos abusadores sexuais foram vítimas de abuso sexual quando crianças, e que, a cada oito crianças abusadas, uma repetirá o comportamento na idade adulta.
A violência sexual teve maior visibilidade na década de 1990, sendo incluída na agenda da sociedade civil e na luta nacional e internacional pelos direitos humanos de crianças e adolescentes, preconizados na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e na Constituição Federal. O tema passa a ser tratado dentro de um padrão civilizatório – perspectiva de violação de direitos humanos Uma nova concepção do cidadão como pessoa que tem seus direitos reconhecidos e que tem a oportunidade de participar do processo de definição e de efetivação desses direitos. Princípio da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta
- o interesse superior da criança e do adolescente
- a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
- o reconhecimento de que são sujeitos de direitos e de desejos
Referências Apresentação: Contextualização da Violência Sexual No Brasil – Desafios para o seu enfrentamento Maio/2008 - Elaborado por Graça Gadelha O Círculo Vicioso da Violência Sexual: Do Ofendido ao Ofensor, Núbia Angélica de Jesus Fundamentos e Políticas contra A Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, Relatório de Estudo - MJ/CECRIA
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