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Conselho apoiará projetos sociais

O objetivo do chamamento público é a realização de concurso de projetos para ações complementares de atenção à criança e ao adolescente no município de São Luís/MA, com base no Plano de Ação da 8ª Gestão e do Plano de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído pela Resolução nº 028/2006, de 05//09/06, com a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São Luís/MA.

Somente serão aceitos os projetos de entidades registradas no CMDCA-SL há no mínimo seis meses. É vedado o repasse de verbas do FMDCA para entidades com fins lucrativos e que remunere a sua diretoria.

Na aplicação dos recursos do FMDCA serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Poderão apresentar projetos organizações governamentais e não-governamentais em atuação no município de São Luís/MA. É facultado às organizações a apresentação de mais de um projeto entretanto, poderá ser aprovado apenas um.

O CMDCA-SL, receberá os projetos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, por escrito, acompanhado de disquete ou cd, na Rua da Alegria nº 222 - Centro – São Luís – MA, CEP: 65.020-010, no horário de 14h00 as 18h00, de segunda a quinta e sexta feira, das 08 às 12h. No ato da apresentação do projeto, as organizações não governamentais deverão entregar declaração, assinada pelo seu representante legal, habilitação técnica e jurídica junto à FUMCAS para a assinatura do convênio e recebimento do recurso. A critério do CMDCA-SL, outros documentos essenciais à compreensão do projeto poderão ser anexados.

Prioridades - Os recursos serão destinados a projetos e programas na linha de prevenção e atendimento direto a crianças e adolescentes, com foco no fortalecimento das relações familiares, no campo da proteção básica e especial, contemplando: criança e adolescente em situação de rua; combate ao uso de substâncias psicoativas; enfrentamento ao abuso e exploração sexual; criança e adolescente com deficiência; acolhimento, sob forma de guarda e adoção de crianças e adolescentes; medidas sócio–educativas em meio aberto.

Será destinado 50% do saldo para as organizações governamentais e 50% do saldo para as organizações não governamentais dos recursos existentes. Do montante, destinado a cada segmento (50%), governamental e não governamental, fica estabelecido o teto de 20% para cada projeto apresentado.

Veja o edital e resolução com atenção, será indeferido o projeto que não preencher os requisitos, abaixo:

Edital CMDCA Nº 03/2007- Concurso de Projetos

Resolução nº 021/2007-CMDCA - Critérios e parâmetros para a utilização de recursos do Fundo

   

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