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Conselho apoiará projetos sociais
O objetivo do chamamento público é
a realização de concurso de projetos para ações
complementares de atenção à criança e
ao adolescente no município de São Luís/MA, com
base no Plano de Ação da 8ª Gestão e do
Plano de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente instituído pela Resolução
nº 028/2006, de 05//09/06, com a utilização de
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do município de São Luís/MA.
Somente serão aceitos os projetos de
entidades registradas no CMDCA-SL há no mínimo seis
meses. É vedado o repasse de verbas do FMDCA para entidades
com fins lucrativos e que remunere a sua diretoria.
Na aplicação dos recursos do
FMDCA serão sempre observados os princípios de moralidade,
publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Poderão
apresentar projetos organizações governamentais e não-governamentais
em atuação no município de São Luís/MA.
É facultado às organizações a apresentação
de mais de um projeto entretanto, poderá ser aprovado apenas
um.
O CMDCA-SL, receberá os projetos no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação
deste Edital, por escrito, acompanhado de disquete ou cd, na Rua da
Alegria nº 222 - Centro – São Luís –
MA, CEP: 65.020-010, no horário de 14h00 as 18h00, de segunda
a quinta e sexta feira, das 08 às 12h. No ato da apresentação
do projeto, as organizações não governamentais
deverão entregar declaração, assinada pelo seu
representante legal, habilitação técnica e jurídica
junto à FUMCAS para a assinatura do convênio e recebimento
do recurso. A critério do CMDCA-SL, outros documentos essenciais
à compreensão do projeto poderão ser anexados.
Prioridades -
Os recursos serão destinados a projetos e programas na linha
de prevenção e atendimento direto a crianças
e adolescentes, com foco no fortalecimento das relações
familiares, no campo da proteção básica e especial,
contemplando: criança e adolescente em situação
de rua; combate ao uso de substâncias psicoativas; enfrentamento
ao abuso e exploração sexual; criança e adolescente
com deficiência; acolhimento, sob forma de guarda e adoção
de crianças e adolescentes; medidas sócio–educativas
em meio aberto.
Será destinado 50% do saldo para as
organizações governamentais e 50% do saldo para as organizações
não governamentais dos recursos existentes. Do
montante, destinado a cada segmento (50%), governamental e não
governamental, fica estabelecido o teto de 20% para cada projeto apresentado.
Veja o edital e resolução com atenção,
será indeferido o projeto que não preencher os requisitos,
abaixo:
Edital
CMDCA Nº 03/2007- Concurso de Projetos
Resolução
nº 021/2007-CMDCA - Critérios e parâmetros para
a utilização de recursos do Fundo